Enquadramento Sindical

Entenda os critérios que definem o enquadramento como empresário ou empregador rural e saiba como a legislação sindical e trabalhista se aplica à sua atividade no campo.

ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL

Quem é considerado empresário ou empregador rural?

O enquadramento sindical identifica quem exerce atividade econômica rural e deve integrar o sistema de representação sindical do setor agropecuário. Essa definição é utilizada para fins legais, trabalhistas, sindicais e institucionais.

A legislação considera diversos critérios relacionados à contratação de empregados, à exploração econômica da propriedade e à dimensão da área rural explorada.

Principais critérios de enquadramento

Confira as situações em que uma pessoa física ou jurídica pode ser considerada empresário ou empregador rural.

Empregado Rural

Quem mantém empregado rural e desenvolve atividade econômica no meio rural, independentemente do porte da propriedade.

Economia Familiar

Produtores que exploram atividade rural com mão de obra familiar e área superior a dois módulos rurais da região.

Mais de um Imóvel Rural

Proprietários que possuem mais de um imóvel e cuja soma das áreas ultrapassa dois módulos rurais.

CONCEITO IMPORTANTE

Entenda o significado do módulo rural

O módulo rural corresponde à área mínima considerada economicamente viável para a exploração agrícola ou pecuária em determinada região.

Seu tamanho varia conforme as características produtivas locais e continua sendo utilizado como referência em diversas normas sindicais, trabalhistas e institucionais relacionadas à atividade rural.

Receba orientação especializada

A equipe da FAES está preparada para orientar produtores rurais, empresas e sindicatos sobre enquadramento sindical, representação institucional e demais questões relacionadas à atividade econômica rural.

Ainda possui dúvidas sobre o seu enquadramento?

Entre em contato com a equipe da FAES e obtenha orientação sobre os critérios aplicáveis à sua atividade rural.